De acordo com a NR-6 - Norma regulamentadora nº 6, "Equipamento de Proteção Individual EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Em artigo publicado no site SGInet com o título de "A importância do teste de EPI's antes de oficializar seu uso", ressaltei que o EPI não tem a função de evitar acidentes, mas sim, a amenização das lesões ou agressão à saúde.
Além de ser obrigatório, o EPI também, só pode ser comercializado depois de ser aprovado pelo órgão competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ao comprar um EPI, a empresa deve levar em conta não só o preço, mas também a qualidade com foi feito o equipamento.
Razões da existência dos falsos EPI's ou dos equipamentos de baixa qualidade:
-Falta de fiscalização;
-Falta de critério dos compradores;
-Desconhecimento da legislação;
-Tolerância de profissionais de prevenção diante da situação;
Apesar dos muitos produtos que são lançados a cada ano, a maioria é importado, o que encarece ainda mais o EPI.
Isto só incentiva a compra dos equipamentos feitos pelas empresas de fundo de quintal.
Aqui entra a responsabilidade do profissional de segurança e saúde do trabalho, que é a obrigação de denunciar, quando constatar que tem um EPI de baixa qualidade nas mãos, ou, no mínimo, deixar de comprá-lo.
Qual é a função do EPI mesmo?
-A resposta está na norma, mas apenas obedecer à norma pode não ser o suficiente.;
-Tenha bom senso na hora da compra dos equipamentos;
-Faça o teste antes de adotar um novo EPI;
-Treine os usuários quanto ao uso correto dos equipamentos; e
-Tenha certeza de que o seu colaborador está de acordo com a escolha do produto e que realmente este exerce sua função que é a de proteger o trabalhador quanto aos riscos de acidentes e/ou possíveis agentes agressivos à sua saúde.
Para comprar EPI’S acesse: www.ferragistasantaclara.com.br
Ferragista Santa Clara